Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 17/05/2022 07h09

FAQ



 

Dúvidas frequentes sobre a Transparência


1) - Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?

O Decreto 7.185, de 27 de maio/2010 define o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, nos termos do Inciso III, Parágrafo único do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a Portaria 548/2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no decreto.

2) - O que é a Lei de Acesso à Informação?

 A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

3) - Não achei o que procurava!

Caso não tenha encontrado a informação que buscava no Portal da Transparência, você pode solicitá-la pelo e-mail fale conosco on-line, no canto superior direito da página inicial. Você receberá as instruções para acompanhar o pedido pela internet.

Também é possível fazer o pedido nos endereços disponíveis no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Agente de Informação, online ou presencial.

4) - O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

5) - Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

 6) - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

 A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

 7) - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 8) - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Preciso me identificar para fazer a consulta?

A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação. No caso da solicitação de informações pelo e-mail fale conosco on-line, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.

É necessário justificar a solicitação?

Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.

Tenho que pagar algum valor?

O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor.

9) - De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura e/ou Câmara, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.
 

10) - Com que frequência o Portal é atualizado?

O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior.
 

11) - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.

12) - Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?

Você encontrará informações sobre receitas e despesas do Poder Executivo, Poder Legislativo, com descrição dos contratos e convênios, que podem ser especificadas por órgão, origem do recurso e sua destinação, programa de governo e outros filtros. Para acessar essas escolhas, em Receita ou Despesa clique em Consulta Detalhada.

Também estão disponíveis dados do Poder Executivo sobre:
- gastos e movimentação de pessoal;
- diárias e viagens;
- prestação de contas anteriores e atuais;
- relatórios fiscais (Balanços, RREO e RGF);
- remunerações por servidores;
- programas, projetos, ações, metas e indicadores;
- repasses e transferências;
- estrutura administrativa, com endereços e telefones;
- registro de competência;
- autoridades;
- resoluções, portarias, decretos e outros atos administrativos;
- leis ordinárias, extraordinárias, orçamentárias;
- convênios;
- licitações, editais, contratos, aviso de licitação, aditivo de licitação, obras públicas com informação sobre seu andamento;
- compras, obras e serviços;
- patrimônio móvel e imóvel.

Quais dados devem ser divulgados na internet?

Quanto à Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. E, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Quanto à Receita: o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.

13) - Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?

A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.

14) - Qual o prazo para fornecer as informações?

Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.

15) - Como posso encontrar informações sobre os recursos estaduais transferidos para o meu município?

Você deve entrar em Despesas, depois em Repasses e Transferências e escolher a opção Repasses do Governo Estadual aos Municípios. A consulta pode ser feita por município ou por período de tempo, que traz os repasses a todos municípios, discriminados em uma só tabela.
Os repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, com base em dispositivos constitucionais.

16) - Como posso encontrar informações sobre os recursos federais transferidos a Maranhão e aos municípios?

Essa informação é fornecida pelo Tesouro Nacional, mas você pode chegar até lá pelo Portal da Transparência: em Despesas, selecione Repasses e Transferências e escolha a opção Repasses do Governo Federal ao Maranhão. Lá você encontra o caminho para a página de consulta do Tesouro Nacional.
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos estados e aos municípios.

17) - O que são repasses fundo a fundo?

As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse por meio da descentralização de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal. 

18) - Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

19) - A divulgação desses dados deve ser feita em um Portal da Transparência?

União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações, segundo a lei, precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência. Contudo, considerando as boas práticas.



PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A CÂMARA


O que é a Lei Orgânica do Município?

A Lei Orgânica do Município funciona como uma Constituição municipal. É a lei mais importante  do município e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão.

 

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

O Regimento Interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.

 

O que faz a Câmara Municipal?

A Câmara é o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na elaboração das  municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município e administrar assuntos de sua economia interna.

 

O que é legislatura?

A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio.

 

O que é processo legislativo?

É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias  sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição, etc.

 

O que é proposição?

De acordo com o Regimento Interno, proposição é “toda matéria  sujeita à deliberação da Câmara”. Assim, são consideradas proposições: Os projetos de leis; Os projetos de decretos legislativos; Os projetos de resoluções; Os projetos substitutivos; As emendas e subemendas; Os pareceres das Comissões Permanentes; Os relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza; As indicações; Os requerimentos; Os recursos; As representações e as Moções. 

 

O que é audiência pública?

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.

 

O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar na forma de moção articulada subscrita, por no mínimo 5% do eleitorado do Município.

 

O que faz o vereador?

Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.

No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara Municipal, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.

 

O que é o ciclo orçamentário e como ele é composto?

É a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas pelo Poder Público para realização das diversas políticas públicas, envolvendo planejamento das ações, execução e prestação de contas dos investimentos realizados. De maneira geral, o ciclo orçamentário envolve as etapas de elaboração das peças orçamentárias, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação dos gastos. 

O ciclo orçamentário é composto de três peças orçamentarias elaboradas a partir do Plano Diretor do município. Interdependentes, elas orientam o planejamento global da administração da cidade até o nível mais detalhado da aplicação dos recursos públicos, sendo:

  • O Plano Plurianual (PPA), que estabelece o planejamento estratégico de médio prazo, para quatro anos. 
  •  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecida a partir do PPA, que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução. 
  • E a Lei do Orçamento Anual (LOA), que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.